Lei determina normas para reciclagem e destinação de lixo tecnológico
A legislação obriga empresas que fabricam, importam ou comercializam a manter pontos de coleta. | | ||
Crédito: Divulgação | |||
Os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no Estado devem indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, advertências para que não sejam descartados como lixo comum; orientação sobre postos de entrega de lixo tecnológico; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material; alerta sobre a existência de metais pesados na composição do produto.
As despesas para execução da lei correrão por conta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O governo vetou parcialmente a proposta, negando aprovação aos parágrafos que previam pagamento de multa e possibilidade de convênio para cumprimento da lei. A norma entra em vigor hoje, data de publicação.
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