terça-feira, 23 de novembro de 2010

Lixo

Lei determina normas para reciclagem e destinação de lixo tecnológico



A legislação obriga empresas que fabricam, importam ou comercializam a manter pontos de coleta.

 


Crédito: Divulgação
As despesas para execução da lei correrão por conta da Secretaria de Meio Ambiente

 Lei sancionada pelo governo do Estado institui normas para reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico, material como bateria de celulares, monitores, televisores e produtos magnetizados. A legislação obriga empresas que fabricam, importam ou comercializam os equipamentos a manter pontos de coleta que atenderão o consumidor.

No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final deverá ser realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.

Os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no Estado devem indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, advertências para que não sejam descartados como lixo comum; orientação sobre postos de entrega de lixo tecnológico; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material; alerta sobre a existência de metais pesados na composição do produto.

As despesas para execução da lei correrão por conta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O governo vetou parcialmente a proposta, negando aprovação aos parágrafos que previam pagamento de multa e possibilidade de convênio para cumprimento da lei. A norma entra em vigor hoje, data de publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário